Resolvendo disputas
da melhor maneira | Os engenheiros consultores da ARAÚJO LIMA não estão sozinhos quando apontam a Arbitragem como a melhor alternativa para a solução de pendências contratuais. A grande maioria dos advogados e juízes também tem a mesma opinião, em parte devido ao acúmulo extraordinário de processos tramitando no Judiciário.  Como dizia o Desembargador Carlos Augusto Caldas, “quem tem juízo, não vai a juízo”. Veja as vantagens de contar com um árbitro ou tribunal arbitral competente em comparação com a via judicial: - Rapidez: no Judiciário é comum que uma causa se arraste por anos e anos sem solução, inclusive pela utilização de inúmeros recursos protelatórios. A Lei sobre Arbitragem prevê um prazo máximo de 6 (seis) meses, somente podendo ser prorrogado por vontade das partes
- Custos: quanto mais demorada a solução, mais imprevisíveis os custos totais do processo
- Simplicidade: na Arbitragem não é necessária toda a formalidade dos ritos jurídicos
- Escolha do julgador – qualidade da decisão – coerência: como o árbitro é escolhido pelas partes, ao contrário do juiz de um processo, é certo que ele estará plenamente capacitado a decidir sobre o tema em discussão
- Discrição: ao contrário de um processo judicial, onde os despachos obrigatoriamente são publicados para o conhecimento de todos, na arbitragem o processo transcorre de forma confidencial, com o conhecimento apenas das partes envolvidas
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